Fique atento aos seus direitos trabalhistas!!! Atrasou para dar férias precisa pagar em dobro.

No Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem situações específicas em que o empregador é obrigado a pagar as férias em dobro para o empregado. Isso ocorre principalmente nos seguintes casos: Férias não concedidas dentro do período concessivo: Se o empregador não conceder as férias dentro do período a que o empregado tem direito (até 12 meses após o período aquisitivo), ele deve pagar o valor correspondente em dobro. Isso significa que se as férias forem concedidas fora do prazo, o empregador deve pagar o dobro do salário correspondente ao período de férias. Pagamento após o prazo legal: Se o empregador não efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do respectivo período, o valor também será devido em dobro. Além disso, é importante destacar que as férias são um direito constitucional do trabalhador e têm caráter de descanso e lazer. Portanto, qualquer violação desses direitos acarreta em obrigações extras para o empregador, como o pagamento em dobro das férias não concedidas ou concedidas de forma irregular.

Vagner fortes souza

6/24/20241 min read

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